Projeto de lei prevê alterações nas regras para quem circula em duas rodas
02/02/2021
Aprovado pela câmara dos deputados no final de junho no ano de 2020, o PL 3.267/2019 prevê regras para os “corredores de motos”, que nada mais é quando os motociclistas andam entre as faixas.
Com essa mudança, será admitida a passagem do motociclista entre os outros veículos apenas com o fluxo de trânsito lento ou parado. Caso haja duas faixas de circulação, a passagem deverá ser feita no espaço entre as duas faixas da esquerda.
Os órgãos e corporações responsáveis sobre as vias poderão fazer a implementação de áreas de espera para as motos, próximas aos semáforos e à frente dos outros veículos.
Outras alterações feitas foram na lei do farol baixo, que constitui o uso obrigatório da luz baixa nas rodovias, que agora deve somente se aplicar aos casos de rodovias com pista simples; na idade mínima permitida para crianças serem transportadas na garupa, que passa de 7 para 10 anos de idade e na nova sistemática para venda de motos, onde o comprador do veículo terá o prazo de 30 dias pra registrá-lo em seu nome, caso não seja cumprido, o vendedor vai ter até 60 dias pra comunicar a venda ao Detran, sendo penalizado com uma infração leve caso não seja cumprido.
Também estará vedado o licenciamento das motos que não tenham atendido a campanhas de recall há mais de um ano.
O projeto de lei foi uma iniciativa do poder executivo, aprovada pela câmara dos deputados e sancionada pelo presidente. A previsão para que as mudanças na legislação entrem em vigor é para o mês de abril.
Escrito por: Luana Alves